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Plano Director Municipal

FAQ (QUESTÕES COLOCADAS)





  • 1. O que é o Plano Director Municipal (PDM)?
    O Plano Director Municipal é um Instrumento de Gestão Territorial, enquadrado nos PMOT (Planos Municipais de Ordenamento do Território) no qual se estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.
    No PDM estabelecem-se as regras de ocupação, uso e transformação do território municipal, assumindo-se como um documento que visa o desenvolvimento do concelho.

    2. Quando ocorre a revisão do PDM?
    O processo de revisão tem lugar sempre que termine o seu prazo de vigência útil (10 anos após a entrada em vigor).
    No entanto, nos casos em que no decurso da sua vigência útil se verifique que existe, por motivos vários, uma substancial desadequação do plano à realidade, a revisão do Plano Director pode ocorrer em momento anterior ao termo da sua vigência. O PDM pode ser revisto passados 3 anos da sua entrada em vigor.
    Para se desencadear o processo de revisão é necessário uma deliberação camarária acompanhada por um relatório de fundamentação onde se analise a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva revisão.

    3. Até à conclusão da revisão do actual PDM, mantém-se em vigor o existente?
    A legislação em vigor determina que decorridos 10 anos sobre a ratificação do PDM de Vimioso (Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/95 de 9 de Março e publicação no Diário da Republica I série - B de 29 de Setembro de 1995) se inicie o processo de revisão do mesmo.
    No entanto, até à aprovação do novo Instrumento de Gestão Territorial mantém-se em vigor o actual PDM.

    4. Quem participa na revisão do PDM?
    Cabe à Câmara Municipal a iniciativa, bem como a condução dos trabalhos condizente à revisão do PDM.
    No entanto, existem um conjunto de outras entidades que participam no processo, interligando várias escalas de abrangências. A elaboração do plano director municipal é seguida por uma comissão de acompanhamento, "cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar, integrando representantes de serviços e entidades da administração directa ou indirecta do Estado, do município e de outras entidades públicas cuja participação seja aconselhável no âmbito do plano" (Decreto Lei 316/2007, artigo 75º - A).
    Para além dos interesses resguardados pelas entidades enumeradas, deve ainda ser garantida a integração na comissão de acompanhamento as que, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, as quais exercem na comissão as competências consultivas atribuídas pelos artigos 5.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, e acompanham a elaboração do relatório ambiental.

    5. Participação preventiva?
    Após publicação do aviso no Diário da República (meados de Julho de 2008), irá decorrer, por um período de 60 dias, uma fase de audição ao público, durante a qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, observações e exposições, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM. Estas deverão ser apresentadas em impresso próprio (sugestões.pdf), por via postal ou por correio electrónico: revisaopdm@cm-vimioso.pt, dirigido ao Srº Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, ou entregue na Secção de Obras e Saneamento Básico da Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, durante o horário normal de expediente, 9:00/12:30 horas e 14:00/17:30 horas.

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